Taxa de Lixo Arrecadada pela Sanepar

Prezado(a) usuário(a),

A arrecadação da taxa de coleta de lixo na conta de água/esgoto faz parte do convênio firmado entre a Sanepar e a Prefeitura, autorizado por lei municipal.

O que muda é apenas a forma de arrecadação. Pelo convênio, a Sanepar é o agente arrecadador para a Prefeitura.

Um dos benefícios é que há um prazo maior para pagar a taxa, pois o valor anual, que antes era cobrado com o IPTU, agora é diluído em maior número de parcelas.

Outra vantagem é que, com todos os munícipes pagando mensalmente a taxa, a Prefeitura pode coletar o lixo e prestar outros serviços com mais eficiência, uma vez que o custeio destas despesas está com receita assegurada.

A taxa de coleta de lixo é um tributo portanto, seu pagamento é obrigatório. O valor é estipulado pelo poder público do seu município, por meio de lei municipal. A falta de pagamento está sujeita à aplicação de multa, juros e inscrição em dívida ativa. Para mais informações, entre em contato com a Prefeitura.

O cliente pode, a qualquer momento, pedir que a cobrança da taxa de lixo seja excluída da sua conta da Sanepar. Basta ir à prefeitura  e  solicitar  a  retirada.  Para  tanto,  é  necessário  apresentar a mais recente conta de água e esgoto entregue pela Sanepar.

A exclusão não isenta o usuário do pagamento. Caso opte pela retirada, o cliente terá que fazer o recolhimento dos valores diretamente à Prefeitura.

Os procedimentos acima descritos foram estabelecidos pelo Ministério Público, por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos autos de Inquérito Civil - IC nº 21/09 da Promotoria de Defesa do Consumidor. A arrecadação da taxa de Coleta de Lixo na conta água/esgoto Sanepar tem amparo legal expresso no art. 35 da Lei Federal nº 14.026/2020.

Para mais informações, entre em contato por telefone ou dirija-se ao escritório de atendimento da Sanepar.

0800 200 0115
www.sanepar.com.br